A contrarreforma trabalhista e as tendências da precarização do trabalho no Brasil

Conteúdo do artigo principal

Hiago Trindade

Resumo

Neste artigo, realizamos pesquisa documental e revisão de literatura com o objetivo de explicitar as determinações da contrarreforma trabalhista no Brasil e as novas formas de regulação contratuais por ela estabelecidas, com ênfase nos trabalhos intermitente, terceirizado e autônomo. Concluímos indicando que a contrarreforma trabalhista atesta uma mudança histórica no nível de precarização do trabalho no Brasil e, como corolário, na degradação da classe trabalhadora, submetida cada vez mais a situações de pauperização absoluta.

Métricas

Carregando Métricas ...

Detalhes do artigo

Como Citar
TRINDADE, H. A contrarreforma trabalhista e as tendências da precarização do trabalho no Brasil . Emancipação, Ponta Grossa - PR, Brasil., v. 21, p. 1–18, 2021. DOI: 10.5212/Emancipacao.v.21.2015178.008. Disponível em: https://revistas.uepg.br/index.php/emancipacao/article/view/15178. Acesso em: 19 mar. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Hiago Trindade, Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN

Doutor em Serviço Social pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Mestre em Serviço Social (UFRN) Bacharel em Serviço Social ( UERN). Professor do Curso de Serviço Social da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG - Campus Sousa). E-mail: hiagolira@hotmail.com

Referências

ABILIO, L. Uberização do trabalho: subsunção real daviração. 2017. Disponível em: https://blogdaboitempo.com.br/2017/02/22/uberizacao-do-trabalho-subsuncao-real-da-viracao/. Acesso em: 06 out. 2019.

AGÊNCIA BRASIL. Brasil teve 2º melhor desempenho em empreendedorismo em 2018. 2019. Disponível em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2019-02/brasil-teve-2o-melhor-desempenho-em-empreendedorismo-em-2018. Acesso em: 15 set. 2019.

ALVARENGA, D. País já tem 8,1 milhões de microempreendedores formais; veja atividades em alta entre MEIs. 2019. In: Portal G1. Disponível em: https://g1.globo.com/economia/noticia/2019/04/03/pais-ja-tem-81-milhoes-de-microempreendedores-formais-veja-atividades-em-alta-entre-meis.ghtml. Acesso em: 16 set. 2019.

ALVES, G. Terceirização: o futuro do trabalho no Brasil. In: Trab. Educ. Saúde, Rio de Janeiro, v. 15 n. 2, p. 337-345, maio/ago. 2017.

ANTUNES, R. O privilégio da servidão: o novo proletariado de serviços na era digital. São Paulo: Boitempo, 2018.

ANTUNES, R. Os sentidos do trabalho: ensaio sobre a afirmação e a negação do trabalho. São Paulo: Boitempo, 2009.

ANTUNES, R. DRUCK, G. A terceirização sem limites: a precarização do trabalho como regra. In: Revista O Social em Questão. Ano 18, n. 34-jul.-dez./2015.

ANTUNES, R. PRAUN, L. A sociedade dos adoecimentos no trabalho. In: Serv. Soc. Soc., São Paulo, n. 123, p. 407-427, jul./set. 2015.

BARBOSA, A. F. A formação do mercado de trabalho no Brasil. São Paulo: Alameda, 2008.

BEHRING, E. Brasil em contra-reforma: desestruturação do Estado e perda de direitos. São Paulo: Cortez, 2003.

BRASIL. Lei nº 13.429, de 31 de março de 2017. Altera dispositivos da Lei no 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências; e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Brasília, 31 de março de 2017a.

BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Brasília, 13 de julho de 2017b.

BRASIL. Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação -REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras -RECAP e o Programa de Inclusão Digital e da outras providências. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Brasília, 21 de novembro de 2005.

BRASIL. Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008. Altera a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, altera as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 –Código Civil, 8.029, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Brasília, 19 de dezembro de 2008.

CHAN, J; PUN, N; SELDEN, M. A política da produção global: Apple, Foxconn e a nova classe trabalhadora chinesa. In: ANTUNES, R. (Org.). Riqueza e Miséria do Trabalho no Brasil IV. São Paulo: Boitempo, 2019.

DAL ROSSO, S. O ardil da flexibilidade: os trabalhadores e a teoria do valor. São Paulo: Boitempo, 2017.

DIEESE. Terceirização e precarização das condições de trabalho. 2017. Disponível em: https://www.dieese.org.br/notatecnica/2017/notaTec172Terceirizacao.pdf. Acesso em: 12 set. 2019.

DRUCK, G. Entrevista. 2017. Disponível em: https://apufpr.org.br/andes-sn-entrevista-graca-druck-sobre-os-impactos-da-terceirizacao-no-pais/. Acesso em: 15 set. 2019.

DUVIVIER, G. 1 Vídeo (18:21 min.). Emprecariado. Publicado pelo HBO. 2017. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=Y9V8fyvt_9g. Acesso em: 10 ago. 2019.

FERNANDES, F. O que é revolução? In: PRADO JÚNIOR, Caio. FERNANDES, Florestan. Clássicos sobre a revolução Brasileira. São Paulo: Expressão Popular, 2005.

FILGUEIRAS, V. A. As promessas da Reforma Trabalhista: combate ao desemprego e redução da informalidade. In: KEIN, D; OLIVEIRA, R. V; FILGUEIRAS, V. A. (Orgs.). Reforma trabalhista no Brasil: promessas e realidade. Campinas, SP: Curt Nimuendajú, 2019.

FILGUEIRAS, V. A. BISPO, B. COUTINHO, P. A reforma trabalhista como reforço a tendências recentes no mercado de trabalho. In: KREIN, D; GIMENEZ, D. M; SANTOS, A. L. (Orgs.). Dimensões críticas da reforma trabalhista no Brasil. Campinas, SP: Curt Nimuendajú, 2018.

FONSECA, V. P. TERCEIRIZAR ATIVIDADE-FIM É ALUGAR TRABALHADOR. In: CAMPOS, A. G. (Org.). Terceirização do trabalho no Brasil: novas e distintas perspectivas para o debate. Brasília: Ipea, 2018.

GEM. Empreendedorismo no Brasil: relatório executivo 2016. Coordenação de Simara Maria de Souza Silveira Greco; diversos autores. Curitiba: IBQP, 2017. Disponível em: http://www.sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/Anexos/GEM%20Nacional%20-%20web.pdf. Acesso em: 01. set. 2019.

GEM. Empreendedorismo no Brasil: relatório executivo 2018. Coordenação de Simara Maria de Souza Silveira Greco; diversos autores. Curitiba: IBQP, 2019. Disponível em: https://datasebrae.com.br/wp-content/uploads/2019/02/Relat%C3%B3rio-Executivo-Brasil-2018-v3-web.pdf. Acesso em: 01 set. 2019.

GOUNET, T. Fordismo e Toyotismo na civilização do automóvel. São Paulo: Boitempo, 1999.

HERNÁNDEZ, J. G. Crítica a la frexiseguridad.Disponível em: https://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S1870467013719638?via%3Dihub. Acesso em: 04 mar. 2019.

IANNI, O. 1989. A questão social. In: Revista USP. Disponível em: http://www.revistas.usp.br/revusp/article/view/25490. Acesso em: 06 mar. 2019.

KEIN, D; OLIVEIRA, R. V. Para além do discurso: impactos efetivos da Reforma nas formas de contratação In: KEIN, D; OLIVEIRA, R. V; FILGUEIRAS, V. A. (Orgs.). Reforma trabalhista no Brasil: promessas e realidade. Campinas, SP: Curt Nimuendajú, 2019.

KREIN, D; ABILIO, L. et al. Flexibilização das relações de trabalho: insegurança para os trabalhadores. In: KREIN, D; GIMENEZ, D. M; SANTOS, A. L. (Orgs.). Dimensões críticas da reforma trabalhista no Brasil. Campinas, SP: Curt Nimuendajú, 2018.

LAVILLE, C; DIONNE, J. A construção do saber: manual de metodologia da pesquisa em ciências humanas. Belo Horizonte: Editora da UFMG, 1999.

MAEDA, P. Contrato zero-hora e seu potencialprecarizante. In: ANTUNES, R. (Org.). Riqueza e Miséria do Trabalho no Brasil IV. São Paulo: Boitempo, 2019.

MARTELLO, A. Nova lei trabalhista deve gerar mais de 6 milhões de empregos, diz Meirelles. 2017. In: Portal G1. Disponível em: https://g1.globo.com/economia/noticia/nova-lei-trabalhista-vai-gerar-mais-de-6-milhoes-de-empregos-diz-meirelles.ghtml. Acesso em:10 set. 2019.

MARTINS, S. P. Direito do Trabalho. São Paulo: Atlas, 2003.

MOTA, A. E. Cultura da crise e seguridade social. São Paulo: Cortez, 2015.

NAVARRO, V. LOURENÇO, E. (Orgs.). O avesso do trabalho IV: terceirização, precarização e adoecimento no mundo do trabalho. São Paulo: Expressão Popular, 2017.

OIT. Perspectivas sociales y del empleo en el mundo –Tendencias 2017. Disponível em: https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---dgreports/---dcomm/---publ/documents/publication/wcms_540901.pdf. Acesso em: 04 mar. 2019.

PARECER DA REFORMA. (2017). Voto do Relator, Dep. Rogério Marinho. Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6.787, de 2016, do Poder Executivo que “altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943”. Brasília: Câmara dos Deputados. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra? Codteor=1544961. Acesso em: 10 ago. 2019.

PELATIERI, P. CAMARGOS, R. C et al.TERCEIRIZAÇÃO E PRECARIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO: CONDIÇÕES DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO EM ATIVIDADES TIPICAMENTE TERCEIRIZADAS E CONTRATANTES. In: CAMPOS, A. G. (Org.). Terceirização do trabalho no Brasil: novas e distintas perspectivas para o debate. Brasília: Ipea, 2018.

PINTO, G. A. A organização do trabalho no século XX. São Paulo: Expressão Popular, 2010.

PORTAL DO EMPREENDEDOR. Estatísticas. 2019. Disponível em: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/estatisticas. Acesso em: 16 set. 2019.

SILVA, A. M. A precarização do trabalho docente no século XXI:o precariado professoral e o professorado estável formal sob a lógica privatista empresarial nas redes públicas brasileiras. Tese (doutorado) -Universidade Federal do Rio de Janeiro, Faculdade de Educação, Programa de Pós Graduação em Educação, 2018. 395p.

SOEIRO, J. A formação do precariado: transformações no trabalho e mobilizações de precários em Portugal. Coimbra, 2015. Tese de doutoramento. Disponível em: <http://hdl.handle.net/10316/28406>. Acesso em: 04 mar. 2019.

TAVARES, M. A. Os fios (in)visíveis da produção capitalista: informalidade e precarização do trabalho. São Paulo: Cortez, 2004.

TAVARES, M. A. Empreendedorismo e expropriação da subjetividade. In: BOSCHETTI, I. (Org.). Expropriação e direitos no capitalismo. São Paulo: Cortez, 2018.

TEIXEIRA, M. A reforma trabalhista e as mulheres. In: TEIXEIRA, M. GALVÃO, A. et al. (Orgs.). Contribuição crítica à reforma trabalhista. Campinas, SP: UNICAMP/IE/CESIT, 2017.

TRINDADE, H. O precariado no Brasil Contemporâneo. Tese (Doutorado em Serviço Social). Programa de Pós-Graduação em Serviço Social. Universidade Federal do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 2019, 249p.

TRINDADE, H. A contrarreforma trabalhista no Brasil e o precariado: contribuição ao debate. In: Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, v. 3, 9 jun. 2020.

TST. Ranking dos Assuntos mais Recorrentes nas Varas. 2019. Disponível em: http://www.tst.jus.br/web/estatistica/vt/assuntos-mais-recorrentes. Acesso em: 16 set. 2019.

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)