Limites éticos do uso danoso de animais na experimentação a partir do paradigma moral e jurídico do princípio do tratamento humanitário

Autores

  • Mariana Spacek Alvim Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ)

Resumo

O Brasil autoriza experimentação com humanos e animais. Entretanto, para regulamentação, adotam-se dois paradigmas distintos, consoante a espécie. A experimentação humana baseia-se constitucionalmente em direitos fundamentais, inspirados no valor da dignidade pessoal, e os princípios norteadores são, principalmente, autonomia, não maleficência, beneficência e justiça. A experimentação animal baseia-se no princípio constitucional da não crueldade, inspirado no valor da senciência, e os princípios norteadores são substituição, redução e refinamento. Comparativamente, um paradigma reconhece a pessoalidade e respeita a dignidade dos participantes, enquanto o outro reconhece a senciência e respeita tal condição dos objetos. Considerando que a pessoalidade não decorre, necessariamente, da espécie, há um problema ético nesta dualidade. Assim, o artigo busca apresentar possíveis incorreções morais na convivência desses padrões bioéticos e demonstrar que, por uma questão de justiça, seres considerados pessoas devem ser respeitados em sua dignidade.

Palavras-chave: Experimentação Animal. Experimentação Humana. Ética em Pesquisa. Direitos Animais. Participantes da Pesquisa.

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Publicado

2021-03-19

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Artigos