A concretização da dignidade coletiva por meio do dano moral coletivo

Autores

  • Michelle Amorim Sancho Souza Centro Universitário Estácio/FIC

Palavras-chave:

Dano moral coletivo. Dignidade coletiva. Direitos coletivos. Tutela coletiva.

Resumo

 O presente trabalho tenciona demonstrar que o dano moral coletivo se apresenta como uma forma de concretização da dignidade coletiva, ao reparar a ofensa contra os direitos coletivos latu sensu. Assim, a existência do dano moral coletivo, cuja fundamentação decorre do conceito constitucional da dignidade coletiva, será analisado a partir da evolução jurisprudencial dos Tribunais Superiores no tocante ao tratamento dessa matéria e, por fim, serão estabelecidos os parâmetros para a condenação, para que o magistrado arbitre a quantia monetária em um patamar constitucionalmente adequado. A metodologia utilizada foi bibliográfica, com enfoque na busca realizada nos sítios eletrônicos do STJ e STF a respeito da expressão dano moral coletivo. De fato, em momento inicial, embora o STJ tenha compreendido ser o dano moral somente aquele capaz de incutir sofrimento, hodiernamente, a 2ª e 3ª Turma já se manifestaram a respeito do reconhecimento dessa espécie de dano nas searas ambiental, do consumidor e menorista. Esse avanço jurisprudencial foi acompanhado pelo STF no caso das terceirizações ilícitas. No tocante à quantia monetária a ser paga, esta deverá ser feita a um dos fundos dos direitos coletivos, mediante a verificação da extensão do dano e as circunstâncias do caso concreto, a fim de que haja, por meio dessa condenação, uma função preventiva e educativa. Concluímos que a concretização da dignidade coletiva perpassa pelo arbitramento do dano moral coletivo, já que o Poder Judiciário necessita reforçar, na comunidade pátria, a noção de pertencimento e coibir qualquer ato atentatório aos direitos coletivos latu sensu.

Biografia do Autor

Michelle Amorim Sancho Souza, Centro Universitário Estácio/FIC

Mestre em Ordem Jurídica Fundamental pela Universidade Federal do Ceará. Pós-Graduada em Direito Constitucional pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará. Analista Judiciária – Área Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e Professora Assistente II do Centro Universitário Estácio – FIC. Aprovada para o cargo de Juiz de Direito Substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.  

Publicado

2018-05-14

Edição

Seção

Artigos