O ESPÍRITO DE (IN)TOLERÂNCIA NA REPÚBLICA LAICA: UM OLHAR NA FORMAÇÃO DA(O)S ALUNA(O)S-MESTRES DA ESCOLA NORMAL DE PERNAMBUCO (1890-1915)

Autores

  • Andréa Carla Agnes Silva e Pinto UFPE

DOI:

https://doi.org/10.5212/publ.humanas.v17i2.1776

Palavras-chave:

Laicização, Igreja, Estado, Educação, República,

Resumo

Este estudo trata das relações entre a Igreja e o Estado, pela análise do processo de laicização do ensino, no Brasil, estabelecido pelo Art. 72 §6 da Constituição de 1891. Enfoca a laicização do ensino público, comparando a organização do currículo da Escola Normal de Pernambuco (ENP), antes e após a Constituição, bem como as repercussões do fato, entre as pessoas mais diretamente envolvidas no processo de mudanças, destacando aspectos do espírito de (In)Tolerância presente na República. A definição do período se justifica por incluir o momento de implantação do novo regime, marcado pela quebra do droado e pela laicização do ensino. Entre as fontes utilizadas estão: a legislação, Cartas pastorais, registros de conferências pedagógicas, revistas e jornais da época, analisadas na perspectiva da Nova História, com o intuito de reconstruir aspectos relevantes do tema, nesse período, pelo cruzamento das informações obtidas. Em meio a mudanças econômicas, políticas e sócio-culturais, a República anuncia novas preocupações com a educação, inspiradas no positivismo, no liberalismo e nas ciências, cujas idéias são impulsionadas, também, pela laicização do país e do ensino público. De um ensino formalista dos catecismos religiosos passa-se para um ensino laico, numa direção cientifica, com métodos e programas modernos. A laicização promove ainda a expansão do ensino, ao impor a tolerância para todas as convicções sinceras, respeito a todos os direitos e a todas as liberdades, abrindo espaço para expansão das escolas protestantes e estimulando a Igreja Católica a expandir também as suas escolas. A intolerância marca as ações da Igreja, em decorrência não apenas da laicização do ensino, mas, também de outras perdas, decorrentes da secularização dos cemitérios, do caráter obrigatório do casamento civil, da liberdade da profissão religiosa e da exclusão do subsídio ao culto público. O repúdio da Igreja às medidas legais do Estado é expresso não só pelos religiosos, nos jornais católicos, como também nos jornais seculares, por jornalistas e missivistas ligados ao catolicismo.


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Publicado

2010-10-29

Edição

Seção

Resumo